O Ministério Público Federal ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Segundo o MPF, elas mantêm, ilegalmente, atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam 10% do espaço ocupado pelas salinas. O MPF aponta que é inconstitucional regularizar a situação de salinas que ocupam apicuns e salgados em áreas de preservação permanente. Esses espaços deveriam receber da legislação o mesmo tratamento dos mangues, por imposição constitucional, onde não é permitida a exploração desse tipo de atividade.
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