Animais soltos nas ruas sempre foi motivo de discussão e de inúmeras reclamações. O que a maioria das pessoas não sabem é que isso é crime. Infelizmente, nestas condições, principalmente os animais de grande porte, se tornam uma ameaça real para crianças, adultos, gestantes e idosos, que muitas das vezes se tornam presas fáceis desses animais. Sem contar inúmeros acidentes de carros e motos.
De acordo com o Código Civil – Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Art. 936: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Sendo assim, as pessoas que desejam ter seu animal de estimação ou de criação, devem tomar as devidas precauções, sempre guardando e vigiando bem o animal, para que não provoque prejuízos a terceiros, o que obrigará o dono ao pagamento de uma indenização, em favor do prejudicado.
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