quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

SUPREMO MANTÉM APOSENTADORIA DE JUIZ CORRUPTO


Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lira, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava em Ceará-Mirim/RN, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras. Esse esquema foi desbaratado na operação Sem Limites, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em julho de 2014. A decisão foi tomada na terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444.
No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do juiz aposentado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional. No Mandado de Segurança, ele sustentou que não havia provas de sua participação no esquema criminoso, entre outros pontos.
O relator inicial do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação, lembrando que não se pode revolver fatos e provas em sede de mandado de segurança. O magistrado interpôs então agravo regimental.
Ao votar pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão do relator inicial, o ministro Gilmar Mendes, que sucedeu o ministro Toffoli na relatoria, lembrou inicialmente que o CNJ tem competência prevista constitucionalmente para analisar o cumprimento de deveres funcionais dos juízes. O conselho, frisou o relator, não interveio no mérito das decisões judiciais tomadas pelo magistrado, o que seria inadmissível.
Operação Sem Limites
A decisão do STF é mais um desdobramento da operação deflagrada em julho de 2014, a partir de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, que já havia redundado no afastamento do magistrado no curso de ação penal, além do bloqueio de bens nos autos de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

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