sábado, 2 de março de 2019

O ARTIGO 120...


O artigo 120 do Código de Execução Penal diz que uma das possibilidades em que condenados em regime fechado possam obter permissão para sair da prisão é o "falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".
Só no primeiro semestre de 2016, 88.564 presos foram autorizados a deixar a cadeia para acompanhar enterros ou tratamento médico de familiares, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Alguma dúvida?

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